18/09/2017 - Atualizado em 18/09/2017 às 17:10
Nesta semana quem acompanhou os trabalhos legislativos de nosso município foram os alunos do 4º ano da Escola Municipal Jaime Canet. Os estudantes visitaram gabinetes, departamentos e o plenário da Câmara no momento da sessão (assunto da próxima matéria). Na oportunidade foram aprovados dois requerimentos e despachadas cinco novas indicações ao Poder Executivo Municipal.
Matérias aprovadas em único turno:
Função Gratificada? (135/2017)
Autor: Sidney França – (aprovado com voto contrário de Pedro Seffrin)
Solicita informações do prefeito Ricardo Endrigo e do secretário de Administração e Planejamento, Erci Baldissera, sobre o Decreto Municipal nº 358/2011, de 18 de agosto de 2011; se ainda está em vigência e qual a natureza jurídica e os fundamentos utilizados pela administração para justificar a concessão desta função gratificada. De acordo com o vereador, o mencionado decreto designa a percepção de Função Gratificada na ordem de 40% para determinado servidor, porém, em momento algum faz referência sobre os motivos determinantes que ensejaram a concessão, se por dedicação exclusiva em regime de tempo integral, chefia, comando e direção e/ou assessoramento superior.
Requisitos para o Abono de Permanência (136/2017)
Autor: Sidney França – (aprovado com voto contrário de Pedro Seffrin)
A exemplo do requerimento anterior, Sidney cobra informações do prefeito e do secretário de Administração de Medianeira para esclarecimentos se desde 1º de janeiro de 2015, o município tem concedido Abono de Permanência aos servidores efetivos que tenham requerido o mesmo. Caso a informação seja afirmativa, o vereador também busca saber quais os fundamentos legais a nível municipal utilizados, e quais requisitos devem ser preenchidos pelo servidor para ter direito a tal benefício.
Sidney justifica que as Emendas Constitucionais n.º 020/1998 e 041/2003, garantem este abono, porém, não há conhecimento se a nível municipal há servidores recebendo este benefício, nem mesmo, quais requisitos devem ser preenchidos para que o servidor possa requerer seu recebimento.
As indicações poderão ser acessadas na íntegra clicando aqui.
Projetos de Lei baixados para as comissões permanentes:
Projeto de Lei do Executivo Municipal n.º 046/2017, que institui e regulamenta as jornadas de trabalho em escalas de revezamento de 12X36 e de 24X72 horas, para os servidores públicos municipais, estatutários e celetistas, cujas atividades demandem o desempenho de funções em jornada diferenciada, tendo como objetivo a melhoria no atendimento ao munícipe, em face da organização dos serviços essenciais, bem como da substancial economia aos cofres públicos em razão da redução dos custos com o pagamento de horas extras.