10/03/2017 - Atualizado em 10/03/2017 às 13:56
Existem dois tipos de funções desempenhadas pelo vereador: função típica e função atípica.
A função típica consiste em legislar e fiscalizar. A atividade legislativa do vereador permite as seguintes proposições à Câmara: Proposta de emenda; Projetos de lei; Projetos de Resolução; Projetos de decreto legislativo; Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo; Indicação ao executivo e aos vereadores; Moções; Requerimentos; Parecer; Recurso.
Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa para: Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e pessoal; Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e funcionamento das comissões). E judiciária para: Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade; Julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar;