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Conheça o passo a passo do procedimento legislativo dado ao Projeto de Lei Ordinária

26/03/2021 - Atualizado em 26/03/2021 às 15:37

1. O projeto de lei é recebido no protocolo e inicia a tramitação na Câmara.

2. Do protocolo vai ao Presidente da Câmara, para os devidos despachos preliminares. O Presidente, depois de recebido o projeto, tem 3 dias para fazer os respectivos despachos.

3. O Presidente faz os despachos e encaminha o projeto ao Departamento de Processo Legislativo (DPL) para autuação, envio de cópias aos Vereadores e publicação no site da Câmara.

4. Do DPL o projeto segue para o Departamento Jurídico para parecer (o DJ vai analisar a legalidade e a constitucionalidade da matéria).

5. Do DJ o projeto volta ao DPL, com o parecer Jurídico.

6. A matéria está apta a ser inserida na Pauta para leitura no expediente da sessão e designação pela Presidência das Comissões competentes, para parecer.

7. O projeto é encaminhado ao Setor de Comissões, que fará os respectivos despachos.

8. Emitidos os pareceres pelas Comissões, o projeto está apto a ser votado e deve ser inserido na ordem do dia da pauta para deliberação em plenário.

9. Se aprovado, o projeto vai a sanção ou veto do Prefeito. Se rejeitado, é arquivado. Se o Prefeito vetar o projeto, o veto volta à Câmara para deliberação do Plenário, que pode tanto mantê-lo quanto derrubá-lo.

 

O trâmite das Propostas de Emenda à Lei Orgânica - PELOM, dos Projetos de Decreto Legislativo - PDL e dos Projetos de Resolução - PR seguem o mesmo procedimento dos Projetos de Lei Ordinária. A única diferença é que estes três não vão à sanção do Prefeito e são promulgados pelo Presidente da Câmara.

Observação: A decisão de pautar ou não os projetos, tanto no expediente como na ordem do dia, compete ao Presidente, ouvido os demais membros da Mesa Diretiva

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