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Notícias

ATENÇÃO: Conteúdo limitado devido ao período eleitoral

01/09/2020 - Atualizado em 08/09/2020 às 08:49

Prefeituras câmaras municipais se enquadram a uma nova dinâmica de propaganda e divulgação de conteúdos neste período eleitoral que estamos. Conforme consta no artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504/97, qualquer propagação de ações institucionais do poder público por meio de internet, rádio, televisão ou mídia escrita está suspensa. E a lei já começou a ser cumprida em vários municípios.

ACESSE A LEI

Exceção: COVID-19 Excepcionalmente em 2020, somente materiais relacionados a um assunto poderão ser veiculados por prefeitura e câmara municipal há três meses do pleito: a pandemia do novo coronavírus. A COVID-19 foi a responsável pela criação e promulgação da Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro.

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