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Uso de máscaras passa a ser obrigatório no Paraná com previsão de multa para quem descumprir medida

29/04/2020 - Atualizado em 29/04/2020 às 08:53

ATENÇÃO MEDIANEIRENSES

O Governador Ratinho Junior sancionou, nesta terça-feira (28) a lei que determina o uso do equipamento em ambientes de uso coletivo, públicos e privados, no estado.

A Lei nº 20.189 prevê multa em caso de descumprimento. A penalização varia entre R$ 106 e R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas.

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Conforme o estabelecido na lei, a população de todos os municípios do Paraná é obrigada a usar máscaras, preferencialmente de tecido, em "espaços abertos ao público ou de uso coletivo", que são:

Vias públicas;

Parques e praças;

Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;

Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;

Repartições públicas;

Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços;

Outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.

Ainda de acordo com a lei, as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a:

Fornecer máscaras de proteção aos funcionários e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público;

Exigir que o público geral também use máscaras no estabelecimento;

Oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes.

 

fonte: G1

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