28/01/2020 - Atualizado em 28/01/2020 às 10:43
Em tese, essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários.
No caso de aumento para os servidores públicos, este direito está assegurado no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e deve ter a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e envolver todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Há que se entender a diferença entre reajuste e aumento salarial. O primeiro é o direito à revisão geral anual de vencimentos baseada nas perdas inflacionárias acumuladas nos doze meses que antecedem a data-base da categoria (reajuste inflacionário). O segundo trata de um aumento acima da inflação (ganho real).