04/12/2019 - Atualizado em 04/12/2019 às 11:58
Conforme preceitua a Constituição Federal, é obrigação do Poder Legislativo Municipal prestar informações anuais sobre o subsídio dos agentes políticos, inclusive por determinação do Tribunal de Contas do Estado.
O Art. 39, § 6º da Constituição prevê que: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos”.