19/11/2019 - Atualizado em 18/11/2019 às 11:56
Reconhecido como 'espelho da comunidade' e o ponto de referência dos anseios populares, o vereador é o elo entre a população e o poder público, possuindo uma responsabilidade social muito grande.
As principais funções exercidas pelo vereador, são:
Função legislativa, que consiste em elaborar as leis de competência Municipal, oportunizando a discussão a fim de votar os projetos que serão transformados em leis em busca de melhorias para a vida da comunidade.
A Função Fiscalizadora: Onde o vereador, exercendo o controle externo, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração (Art. 31, e seu §1°, da CF/1988), devendo cuidar da aplicação dos recursos, arrecadação dos impostos (ITBI, IPTU, ISS, e também o IPVA e ICMS que também são destinados ao município pelo Estado), observando e fiscalizando o orçamento através de requerimentos de informações, juntamente com o Tribunal de Contas, este último como Órgão auxiliar do Poder Legislativo, não estando subordinado a este.
O vereador também possui a Função de Assessoramento ao Poder Executivo Municipal: Sendo esta função aplicável às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas através de programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, (apresentar emendas, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Sobretudo, não menos importante, os vereadores detêm a Função Julgadora: Em que a Câmara tem a função de apreciar as contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos seus pares vereadores e, quando necessário, instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito.
Dessa maneira, o desempenho das políticas públicas municipais e o desenvolvimento administrativo da cidade dependem muito da atividade, ou do ativismo político, exercido pelos vereadores, independentemente de questões partidaristas.