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Prestadoras de treinamento só receberão empenho se respeitadas as normas

19/04/2016 - Atualizado em 01/07/2016 às 11:50

Convocados pelo presidente Pedro Seffrin, para uma reunião no gabinete presidencial na tarde desta terça-feira (19), servidores do Departamento Jurídico, Financeiro, Controle Interno e do Processo Legislativo acompanharam a assinatura do Ato da Presidência N.º 30, de 18 de abril de 2016 que dispõe sobre normas para pagamento de taxas de inscrições para participação em Cursos, Seminários, Simpósios e Palestras no âmbito Legislativo. Também esteve presente o Diretor Executivo, Claudionir Larssen. 

Esta portaria é mais um mecanismo de controle da Câmara Municipal e visa ainda regulamentar com mais exigência a lei nº. 494/2015 de 16 de julho de 2015 que estabelece os critérios para liberação de diárias no âmbito do Poder Legislativo, medidas inovadoras que visam coibir e dar ainda mais transparência aos atos da presidência.

Na oportunidade, o presidente explicou sobre a formalização das normativas que visam o maior controle e transparência das atividades requisitadas por parlamentares e servidores. O artigo estabelece que só será autorizado o empenho após serem entregues os seguintes documentos:
a) Lista de presença comprovando a participação pelo inscrito no evento;
b) Declaração que o inscrito esteve presente no local do evento em todos os dias previstos;
c) Cópia do Certificado de Participação que deverá conter no verso o conteúdo programático com os temas abordados no evento.

O requerente que descumprir com as obrigações deste artigo implicará no cancelamento imediato do empenho pelo Departamento de Contabilidade da Câmara.

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